Gestante que estiver em aviso prévio remunerado não poderá ser demitida.De agora em diante se a mulher estiver cumprindo aviso prévio e descobrir que esta grávida, não poderá ser demitida até completar 5(cinco) meses após o parto. Mesmo que esse aviso prévio seja indenizado.
“Diário Oficial da União” e acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diz o texto: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Pela constituição uma trabalhadora grávida não pode ser demitida até 5(cinco) meses depois do parto, agora foi incorporado também aquelas mulheres que engravidaram durante o aviso prévio, esta terão os mesmos direitos de qualquer grávida que esteja executando algum serviço remunerado.