O casal se separou e tem filhos, como fica a pensão alimentícia. Acredito que nenhum casal se une pensando em separação. Todo mundo, por mais realista e auto suficiente que pareça, sonha em ter um companheiro (a) que lhe ouça, apoie e acompanhe durante toda a vida. Nada mais natural pra quem encontra sua outra “metade da laranja” que decidir ter uma vida em comum (casados ou não).
Infelizmente, com o passar do tempo, muitos casais percebem que foram precipitados ou, por conta de algumas voltas que a vida dá, notam que é hora de seguir caminhos opostos e se separam. Normal. Mas, se vocês têm filhos em comum, a coisa fica bem mais complicada.
Além da preocupação com o emocional da criança que, querendo ou não, sofre em ver seus pais separados, existe a questão social, ou seja, quem vai pagar o que? Como vai ser transferido esse dinheiro? O assuto é chatinho, eu sei, mas, é necessário tratar muito bem, sem deixar brechas, afinal, o bem estar da criança também está diretamente relacionado com o custeio de suas despesas e, nada mais natural que agora que se separaram, vocês sentarem e divirem as responsabilidades com o sustento dos filhos. Eu disse dividir, ok?
“Pai e mãe têm igual responsabilidade sobre o sustento dos filhos, diz o advogado Pedro Lessi,especialista.
Na maioria das vezes, o casal ou a uma das partes opta pela pensão alimentícia como melhor forma de garantir o pagamento de algumas despesas dos filhos. Mas, muitas duvidas permeiam esse assunto e hoje é hora de esclarecermos algumas delas.
Pensão Alimentícia, como funciona?
1- Quando o pai tem salário fixo, quanto ele deve pagar de pensão?
O advogado Pedro Lessi deixa claro que a Lei de Alimentos (5478/68) não trata nada relacionado a valores e percentuais. Mas, mesmo assim a jurisprudência fixou o entendimento de que o valor da pensão deve estar entre 33% (ou um terço) do total de ganhos líquidos (o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) do pai, independente do número de filhos que ele tenha.
“O problema aí é que a possibilidade do alimentante é uma só, pois, se ele pagar 33% por filho e tiver quatro filhos, não come, ou seja, não sobrevive”, ressalta.
2- “O pai do meu filho não tem salário fixo”. Em casos como esse, como se calcula a pensão?
Se o pai não tem salário fixo, Lessi explica que a pensão é calculada pelo padrão de vida que o casal e os filhos levavam durante a união.
“Não existe um percentual determinando uma quantia, vai depender da situação do caso em concreto”, diz.
3- Até que idade o filho tem direito a receber pensão?
Até atingir a maioridade o filho tem direito a receber pensão alimentícia, ou seja, até os 18 anos. Caso esteja cursando uma faculdade, esse prazo pode se estender até os 25 anos ou, até que a faculdade termine.
4- O pagamento deve ser depositado em conta ou pode ser feito em mãos?
O valor pode ser pago em mãos, desde que um recebido seja solicitado pelo pai, com assinatura, evitando assim, problemas posteriores. Segundo Lia Justiniano, caso o valor seja depositado em uma conta, o comprovante de depósito vale como recibo do pagamento da pensão alimentícia.
5- A prisão pela falta de pagamento da pensão quita o débito?
A advogada Lia Justiniano explica que, a divida do pai não é quitada e nem mesmo reduzida com a prisão.
6- E se o pai que paga pensão perde o emprego?
Aí vai de acordo com a jurisprudência, já que a lei não dá uma resposta definida.
“Deve ser fixado como valor de pensão o último valor pago por desconto em folha de pagamento, ou seja, no último mês antes de perder o emprego, o desconto dos 33% em folha de pagamento gerará o valor que deve ser pago. Esse valor se tornará fixo e devido como pensão alimentícia, passando-se a ter o reajuste anual pelo IGPM ou outro índice oficial do governo”, explica Lessi.
Caso esteja impossibilitado de pagar, o pai pode pedir a revisão da pensão.
7- Nos casos em que a guarda da criança fique com o pai, a mãe também pode ser obrigada a pagar pensão?
Pode sim.
“De acordo com a lei, o homem e a mulher têm igual responsabilidade de cuidar do sustento dos filhos, sempre se baseando nas possibilidades de quem paga, e nas necessidades de quem vai receber”, explica Álvaro Villaça
8- E quanto aos filhos adotivos, eles também têm direito à pensão quando os pais se separam?
Adotivos ou não, são filhos.
“E a Constituição de 88 não mais permitiu discriminação na nomenclatura, ou seja, sejam adulterinos, naturais, decorrentes do casamento, o que for, adotivos, são filhos e, portanto, têm os mesmos direitos”, esclarece Lessi.
Espero que suas dúvidas tenham sido esclarecidas com a resposta dos profissionais. Aproveito para dar um lembrete: procure sempre manter uma relação cordial com o pai de seus filhos, esquecendo pelo menos enquanto estão próximos da criança, qualquer desavença que tenham em comum. Lembrem-se que vocês viveram uma história juntos e essa criança é a prova viva disso.
Pensão alimentícia direito adquirido por lei
E mais: ela não tem culpa alguma se o relacionamento de vocês não deu certo, muito menos deve ser tratada como moeda de troca. A pensão alimentícia é um direito que o filho tem, claro, desde que os demais filhos que possam existir, não sejam prejudicados. Assuntos relacionados podem e devem ser tratados longe da presença dos filhos. Nada é mais importante para ele que a relação com pai e mãe (estejam juntos ou não).