A Lei 11804/08 que prevê pagamento da pensão alimentícia para gestante, permite que a grávida entre na Justiça para assegurar o direito de receber pensão do pai da criança, para custear gastos adicionais decorrentes da gravidez.
O valor vai depender dos recursos dos pais, e servem para cobrir despesas como: alimentação especial, acompanhamento médico e psicológico se for necessário, parto, internações e medicamentos etc.
Para que a gestante inicie o pedido de pensão, ela deve indicar as circunstância que a gravidez ocorreu e apresentar exames que a comprovem. Deve mencionar o nome do pai, sua qualificação e quanto ganha aproximadamente e expor suas necessidades.
No caso de ser um suposto pai , o juiz pode determinar que se faça um exame de DNA para comprovar paternidade.Sendo que após o nascimento da criança o valor da pensão continuará o mesmo, até que um dos pais (mãe ou pai) peça revisão.
Lei Gestante – Outros direitos
No Brasil, toda mulher grávida é protegida pela “Lei da Gestante”. Confira alguns tópicos importantes presentes nessa lei.
•Toda mulher grávida deve ter no mínimo seis consultas de pré-natal, realizar exames básicos de sangue, urina, preventivo contra câncer de colo do útero e HIV.
•Receber um cartão do seu médico com todos os seus dados de saúde.
•Ter a presença de um acompanhante escolhido por ela nas consultas e no parto.
•Ter estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser em casos de insubordinação, abandono do emprego, roubo ou homicídio.
•Direito de 4 a 6 meses de licença maternidade no trabalho e na escola, se a mãe ainda estuda.
•Se o trabalho exercido oferece risco à saúde do bebê, a gestante deve ser afastada dessas tarefas.
•Para mães adotivas a licença maternidade e contabilizada de acordo com a idade da criança.
•É de direito dos pais 5 dias de licença após o nascimento do bebê.
•É direito da mulher que sofre um aborto natural, 15 dias de descanso.
•As mães têm ainda dois tempos de meia hora durante o trabalho para amamentar o filho, e direito à creche na empresa (quando possuem mais de 30 mulheres maiores de 16 anos) ou auxílio-creche.