Cadeirinha usada para o transporte de crianças no banco traseiro deveria ser obrigatório a partir de quarta feira dia 09 de junho de 2010, mas segundo o Contran foi adiado para o dia 1º de setembro 2010,devido a falta de equipamentos nas lojas. O uso obrigatório de cadeirinhas em carros, é lei e quem descumprir essa regra terá 7 pontos na CNH e um multa de 191,54.
Essa medida visa o transporte com segurança de crianças, sendo que crianças até 7 anos deverão ser transportadas em dispositivos específicos que devem estar de acordo com a altura e peso, isso inclui bebê conforto, cadeirinha e assentos de elevação, caso o veiculo não esteja de acordo para o transporte de crianças poderá ser apreendido até haver a regularização.
Tipos de cadeirinhas para carro
Os equipamentos de segurança utilizados para transportar as crianças são: o bebê-conforto usado até 1 ano de idade; as cadeirinha servem para crianças de um ano até quatro anos de idade; assento de elevação poderão ser usados em crianças de 4 a 7 anos e meio .
E para crianças acima de 7 anos é usado o cinto de segurança na parte de trás do veículo. Todos esses dispositivos de segurança mencionados deverão estar de acordo com o peso e a altura das crianças, conforme as instruções dos fabricantes.
A determinação até o momento só visa os carros de passeio, sendo assim o ministério público esta apurando falha na norma, pelo fato de ser usado também por crianças: os veículos escolares, transporte coletivos, carros alugados e táxis