A natação é um exercício que traz vários benefícios entre eles: resistência, fortalece os músculos e ativa a circulação sanguínea. Quando praticado durante a gravidez, traz poucos riscos de se machucar, mas é necessário ter autorização médica para praticar essa modalidade.
Quando a mulher já praticava natação antes de engravidar, se não houver nenhum problema com a gestação, provavelmente poderá dar continuidade a mesma, mas se nunca praticou e seu médico liberou, vá devagar, nunca entre na água sem fazer um aquecimento.
Natação no período de gravidez
Primeiro trimestre: Caso tenha folego, nade pelo menos 20 minutos, sendo dia sim, e dia não. A natação pela manhã evita um pouco os enjoos e dá mais disposição diária.
Segundo trimestre: Nesse período se tudo estiver correndo bem com a gestação, não necessita diminuir a intensidade de sua natação. Na água a mulher grávida tem um ambiente próprio para se exercitar, devido ao baixo impacto e o corpo também nesse tipo de exercício, não sofre mudanças bruscas de temperaturas.
Terceiro trimestre: Com cuidados os exercícios nesse período ainda podem ser praticados normalmente, mas para maior conforto, como a barriga esta grande, opte por maiôs mais confortáveis, que não apertem a barriga e nem as virilhas. E procure não ficar muito tempo submersa, devido a sensibilidade do tampão que recobre o útero, pode romper.
Natação para Gestante
O profissional que acompanha a gestante na natação deve orientar a grávida a ficar atentar a qualquer alteração significativa no seu dia a dia, e consequentemente comunicar o médico que a acompanha, reafirmando o que foi dito acima.