Uma nova lei de adoção entrou em vigor há dois anos. A nova lei de adoção possui a seguinte classificação: nº 12.010/2009. Com essa reformulação, surgiram mudanças que visam proteger mais a criança que é adotada, bem como facilitar esse processo no Brasil, visto que a burocracia impede que muitas crianças passem a ter uma família.
É por isso que listaremos aqui as principais modificações na nova lei de adoção.
Nova lei de adoção: principais modificações
A partir dessa nova lei, a pessoa que for adotada terá o direito assegurado por lei de saber quem são os seus pais biológicos ao completar 18 anos de idade. Já os que são menores de idade também possuem o mesmo direito, mas deverão ser acompanhados por um juiz da vara da infância e da juventude.
Além disso, a idade mínima pra adotar passou de 21 anos para 18 anos e independe do estado civil da pessoa. Já os casais que desejam adotar em conjunto deverão provar que são casados ou mantêm uma união estável. As pessoas que são judicialmente separadas e ex-companheiras também poderão adotar.
Para os menores de idade que serão adotados também houve melhoras. Suas famílias serão avaliadas semestralmente e irmãos só poderão ser separados se houver algum risco para um deles.
Além disso, na ausência dos pais biológicos, a Justiça deverá priorizar os parentes mais próximos. Falando em prioridade, no caso da adoção, ela fica para brasileiros residentes aqui, depois para brasileiros que moram no exterior e depois para estrangeiros cadastrados no Cadastro Nacional de Adoção.
Já no caso da adoção informal que ocorre quando, na ausência dos pais, vizinhos e amigos passam a cuidar do menor, não haverá mais punição, sendo que essas pessoas poderão fazer um cadastro no Juizado da Infância e Juventude e ser preparada.