O que é necessário para adotar uma Criança

Adotar uma criança é um ato de amor ao próximo, é mudar um destino, é doação recíproca.

12/11/2011 20h46m. Atualizado em 13/11/2014 20h15m por:

 

adotar uma criançaCreio que ver a família aumentar é um sonho comum a todas as mamães que visitam esse blog, já que seu conteúdo aborda temas voltados especialmente para questões ligadas a gravidez e filhos.

Contra esse sonho da gestação, determinados problemas de saúde da mulher e/ou do homem pode vir a adiar o sonho de gerar um bebê. Mas, a boa noticia é aquela que todas nós sabemos: tem muita criança louca pra ter uma mãe dedicada e amorosa como você, viu?

Exatamente, estou falando da adoção, esse gesto tão nobre e também, de grande responsabilidade do casal que toma tal decisão, visto que a vida de um bebê (ou criança, adolescente) está em jogo e, uma vez dado o veredicto do juiz, não há tempo para dúvidas.

Procedimento para adotar uma criança

Primeiro você deve estar ciente de que o processo de adoção não é algo rápido e simples, portando, você e seu companheiro devem estar dispostos a todo o processo burocrático e também, ter absoluta certeza do passo que estão tomando. Lembre-se que a idade mínima para adoção é de 18 anos. Tudo certo? Então é hora de se dirigir a Vara de Infância e Juventude de sua cidade e fazer a inscrição para a habilitação, que consiste respectivamente em:

– Apresentação de toda sua documentação como: documentos pessoais, atestado de idoneidade, atestado médico físico e mental, alem de outros.
– Avaliação feita por psicólogos e assistentes sociais para analisar sua capacidade emocional, condições econômicas de adotar uma criança.
– É feito um parecer do promotor de justiça
– O juiz dá o veredicto

Vale lembrar que todo esse processo acima significa apenas uma etapa do processo para adoção. Estando tudo “ok”, você ainda espera um prazo que varia muito da Comarca de cada cidade (5 meses ou menos que isso) para receber a sentença final do juiz.

Estando habilitado por tal medida, isso significa que agora você está inserida no Cadastro Estadual e/ou Nacional de Adoção. A busca ocorre primeiro no local onde a Comarca em que foi habilitada, está situada e, só em seguida, são feitas buscas por crianças em outros estados de sua escolha feita anteriormente.

Agora é a parte mais angustiante: esperar! Sim, você está “na fila” para adoção, mas, encontrar a criança que atenda o perfil por você indicado pode demorar um pouco e esse tempo é indeterminado. Creio que na maioria dos casos só de olhar você se encanta e sabe que é ele/a o seu tão sonhado “bebê”, mas, só isso não basta.

O próximo passo é passar pelo Estágio de Convivência, de total importância para que você e a criança se conheçam melhor. Nesse momento é permitida visitas à criança e até mesmo a recepção dela em sua casa nos fins de semana.

Caso vocês se derem bem, então o juiz vai conceder a guarda provisória da criança, ou seja, ela não volta mais para o abrigo de onde veio e fica morando com você, mas as visitas da equipe técnica serão constantes para acompanhar todo o processo.

Passou por toda essa fase? É hora de registrar seu tão sonhado e esperado filho (a). A certidão de nascimento anterior da criança, caso exista, é anulada e você e seu companheiro serão os pais “legais” desse anjinho que com certeza trará uma felicidade imensa não só a você, como a toda sua família, alem de ensinar muito a você, mamãe.

Sobre o autor:

Vandeni Navarro

Vandeni Navarro

Formada em pedagogia pela UNITAU, especializou-se na área de crianças especiais. Mãe de dois filhos, atualmente dedica-se ao blog e a família.
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