O exame de DNA para paternidade se for recusado pelo possível pai, não será mais um determinante no processo de paternidade. O Projeto de lei que foi aprovado neste mês, e que será sancionado pelo Presidente Lula, pode afirmar uma paternidade presumida ou Tácita, caso o exame de DNA seja negado pelo possível pai.
Mas para isso ocorrer, as provas tem que ser fundamentadas num conjunto que sustentem a ação, para que convença o Juiz sem mesmo o exame de paternidade (DNA).
O homem que se recusar a fazer o teste de DNA para verificar paternidade será, de forma tácita, considerado o pai, paternidade presumida . O pedido de paternidade deve ser feito por quem tenha interesse na ação ou pelo ministério público.