Salário Maternidade – Direito e Procedimento

by admin on March 10, 2010

salário maternidade

O Salário maternidade é um direito da trabalhadora que contribui com a previdência social segundo artigo 248.  A empresa é obrigada a pagar esse benefício. A empregada gestante deve avisar a empresa assim que descobrir a gravidez, para assegurar e valer seu direito de salário maternidade.

A grávida, segundo lei não poderá ser demitida até o término da licença maternidade ou durante a gravidez, após esse período ela poderá ser demitida a qualquer tempo.

A trabalhadora que trabalha em mais de um lugar e em cada um estiver contribuindo com a previdência, terá direito de receber por cada um deles. Caso seja autonôma, mas possui  mais de 10 contribuições a previdência social, também terá direito ao salário maternidade.

A trabalhadora rural deverá comprovar que trabalhou 10 meses em serviço rural e também poderá receber o salário maternidade.

Quanto ao salário maternidade das mães adotivas, segue o seguinte cronograma:

- caso a criança adotada tenha até um ano de idade, o salário maternidade será de 4 meses.
- Para crianças com até 4 anos – 60 dias
- Para aquelas com idade de 4 a 8 anos será de 30 dias.

Caso haja aborto espontâneo no período do vigésimo terceiro dia de gravidez, estrupo, ou aborto por motivo de risco de saúde da mãe, o salário será pago por duas semanas.

Documentos solicitados Salário Maternidade

A documentação que uma trabalhadora autonôma precisa apresentar são certidão de nascimento, ou atestado médico, onde deve constar que a gestante esta no oitavo mês, carnê de contribuição, comprovante do endereço, e se for casada certidão de casamento.

Para obter maiores informações ligue para 135, ou se dirija a uma agência da previdência social mais próxima de você. Salário maternidade é um direito da mulher que trabalha, vá atrás.

Também pode acessar o site da previdência social para agendar ou solicitar benefícios: www.mpas.gov.br ou pelo telefone:0800780191

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