Licença maternidade de 6 meses (180 dias)

by admin on February 9, 2010

licença maternidade 180 dias

A partir do dia 1º de janeiro de 2010 começou a valer a licença maternidade de 180 dias ( 6 meses), o decreto lei foi assinado pelo presidente Lula no final de 2009. A empresa que aderir ao projeto poderá obter benefícios físcais (desconto em impostos). O Projeto de Lei 281 de 2005,  foi elaborada pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) junto com a sociedade brasileira de pediatria.

A licença maternidade, engloba também as mães adotivas, sendo que a funcionária terá seu salário integral nesse dois meses adicionais de  licença, mas para isso tão logo que nasça a criança ela tem 30 dias para requerer. Anteriormente a licença maternidade era de 120 dias (4 meses). Nessa nova  licença  ampliada, a requerente não poderá descumprir regras,como: exercer atividades pagas ou colocar a criança em creche nesse período de licença (afastamento) da empresa onde trabalha.

A diferença entre a licença de 4 meses e a de 6 meses, é que os dois meses excedentes é pago pelas empresas e não pela previdência social, que já esta sobrecarregada. Como já mencionamos acima, o empregador poderá descontar integralmente o que pagou à funcionária. Outro ponto importante é que cada trabalhadora gestante esta livre para decidir se quer a licença maternidade de seis meses ou 4 meses.

As empresas interessadas em aderir ao projeto deve apresentar requerimento à secretaria da Receita Federal. A  licença maternidade de 6 meses vem atender a prescrição médica e revendicações sociais, que afirma que a criança deve amamentar pelo menos até seis meses de vida e de preferência até dois anos.

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