
Salário maternidade é um direito da trabalhadora que contribui com a previdência social segundo artigo 248. A empresa é obrigada a pagar esse benefício. A empregada gestante deve avisar a empresa assim que descobrir a gravidez, para assegurar e valer seu direito.
A grávida, segundo lei não poderá ser demitida até o término da licença maternidade ou durante a gravidez, após esse período ela poderá ser demitida a qualquer tempo.
A trabalhadora que trabalha em mais de um lugar e em cada um estiver contribuindo com a previdência, terá direito de receber por cada um deles.
Caso seja autonôma, mas possui mais de 10 contribuições a previdência social, também terá direito ao salário maternidade.
A trabalhadora rural deverá comprovar que trabalhou 10 meses em serviço rural e também poderá receber o salário maternidade.
Quanto as mães adotivas, segue o seguinte cronograma:
- caso a criança adotada tenha até um ano de idade, o salário maternidade será de 4 meses.
- Para crianças com até 4 anos – 60 dias
- Para aquelas com idade de 4 a 8 anos será de 30 dias.
Caso haja aborto espontâneo no período do vigésimo terceiro dia de gravidez, estrupo, ou aborto por motivo de risco de saúde da mãe, o salário será pago por duas semanas.
A documentação que uma trabalhadora autonôma precisa apresentar são certidão de nascimento,ou atestado médico, onde deve constar que a gestante esta no oitavo mês, carnê de contribuição, comprovante do endereço, e se for casada certidão de casamento.
Para obter maiores informações ligue para 135, ou se dirija a uma agência da previdência social mais próxima de você. Salário maternidade é um direito da mulher que trabalha, vá atrás.
Também pode acessar o site da previdência social para agendar ou solicitar benefícios: www.mpas.gov.br ou pelo telefone:0800780191



